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Notícias

12/02/2016 09h04

Fique por dentro dos seus direitos

Conhecimento é poder

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a estimativa no Brasil em 2014 foi de cerca de 600 mil casos. Além de gerar uma sobrecarga física, emocional e psicológica, a doença gera grandes problemas pessoais, como a dificuldade financeira e o impedimento físico para o trabalho.
 
Em meio a todos os impasses, há direitos que podem garantir sua estabilidade e auxiliar durante todo processo de tratamento. Veja algumas das mais variadas leis que garantem um benefício ao paciente enfermo.
 
Saque do FGTS
 
Todo paciente diagnosticado com Câncer, independente do tipo e fase da doença, pode fazer o saque de seu FGTS.
É solicitado um atestado médico com o diagnóstico, relatando o estágio da doença em que o paciente está submetido. Nessa declaração deve constar a assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com data inferior a trinta dias. Para maiores informações, acesse o site da http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
 
PIS/PASEP estará disponível para retirada
 
Aquelas pessoas cadastradas no PIS/PASEP em um período anterior a 1988, podem retirar seu benefício respectivamente na Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Assim como o FGTS, o PIS/PASEP exige uma declaração atestando a situação patológica do paciente, assinada e carimbada pelo médico responsável pelo tratamento, juntamente com o CRM. Deve mencionar também à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. Você pode encontrar maiores informações no site http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx.
 
Auxílio-doença
 
O auxílio-doença é uma iniciativa que garante ao paciente enfermo, incapaz de conduzir temporariamente o seu trabalho, uma segurança por mais de 15 dias. Para garantir esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica indicada pelo INSS.
Após o agendamento, o enfermo deve comparecer a uma agência da Previdência Social na data marcada para a perícia médica. É exigido a carteira de trabalho ou quaisquer documentos que comprovem a contribuição para com o INSS, juntamente com uma declaração médica assinada pelo especialista que acompanha o tratamento do paciente.
 
Aposentadoria por invalidez
 
Nos casos mais extremos, em que a enfermidade gera alguma sequela e inviabiliza o paciente de reassumir a sua função de trabalho permanentemente, pode ser solicitada a aposentadoria. Esse tipo de benefício é conseguido através da avaliação médica do INSS. Após comprovada, o paciente é direcionado aos procedimentos cabíveis para a oficialização da aposentadoria. Para aqueles que precisam da assistência de outra pessoa, a lei garante um acréscimo de 25% em cima do valor que benefício oferece.

Isenção do IPI na compra de um veículo adaptado
 
Nos casos em que a doença causou alguma deficiência física permanente ao paciente, o enfermo pode ficar isento do IPI, que é um tributo federal pago nos produtos industrializados. O benefício só é válido uma vez, podendo ser usado em uma segunda compra caso o veículo tenha sido adquirido há mais de três anos.
 

Oncoclínica | Centro de Tratamento Oncológico

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Dra. Patrícia de Araújo Amorim

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